Taxa de Esforço 45%: O que muda a partir de 1 de agosto?
Se está a pensar pedir um crédito nos próximos meses, é importante conhecer as novas recomendações do Banco de Portugal. A partir de 1 de agosto de 2026, a taxa de esforço 45% passa a ser a nova referência recomendada pelo Banco de Portugal na concessão de novos créditos.
Mas afinal, o que significa esta alteração? Quem pode ser afetado? E será mais difícil obter aprovação para um crédito?
Neste artigo explicamos, de forma simples, tudo o que precisa de saber.
O que é a Taxa de Esforço 45%
A taxa de esforço é um dos principais indicadores utilizados pelas instituições financeiras para avaliar a capacidade financeira de um cliente suportar o pagamento de um crédito.
Em termos simples, representa a percentagem do rendimento líquido mensal que é destinada ao pagamento das prestações de crédito.
Para calcular este indicador, são consideradas todas as prestações mensais do agregado familiar, incluindo a prestação do novo financiamento que está a ser solicitado.
Ver também: Taxa de esforço ideal
O exemplo
Imagine um agregado familiar com:
- Rendimento líquido mensal: 2.500 €
- Prestação do crédito habitação: 800 €
- Crédito automóvel: 150 €
- Crédito pessoal: 100 €
O total das prestações é de 1.050 €.
Neste caso, a taxa de esforço corresponde a 42%, o que significa que 42% do rendimento líquido mensal é utilizado para pagar créditos.
Regra geral, quanto menor for a taxa de esforço, maior será a capacidade financeira do agregado para lidar com imprevistos ou alterações nas condições económicas.
O que muda a partir de 1 de agosto, com a taxa de esforço 45%?
Com a entrada em vigor da taxa de esforço 45%, o Banco de Portugal reduz de 50% para 45% o limite máximo recomendado na avaliação dos novos pedidos de crédito.
Na prática, isto significa que, na generalidade dos casos, o conjunto das prestações de crédito não deverá ultrapassar 45% do rendimento líquido mensal durante a avaliação de um novo pedido de financiamento.
A alteração aplica-se às avaliações de solvabilidade realizadas a partir de 1 de agosto de 2026, independentemente da data em que o processo tenha sido iniciado.
A alteração aplica-se apenas ao Crédito Habitação?
Não.
Embora esta medida tenha sido amplamente associada ao Crédito Habitação, a revisão da Recomendação Macroprudencial aplica-se aos novos contratos de crédito destinados à habitação e ao consumo.
Entre eles incluem-se, por exemplo:
- Crédito Habitação;
- Crédito Hipotecário;
- Crédito Pessoal;
- Crédito Automóvel;
- Outros créditos ao consumo abrangidos pela recomendação.
Importa ainda esclarecer que a taxa de esforço é calculada considerando o conjunto das prestações de crédito do cliente, e não apenas a prestação do novo financiamento.
Porque decidiu o Banco de Portugal alterar esta recomendação?
Segundo o Banco de Portugal, esta revisão pretende reforçar a prudência na concessão de crédito e promover uma gestão mais sustentável do recurso ao crédito pelas famílias.
Nos últimos anos verificou-se um crescimento significativo do Crédito à Habitação, um aumento do valor médio dos empréstimos concedidos e uma maior exposição de muitos contratos às oscilações das taxas de juro.
Com esta alteração, o objetivo passa por assegurar que os clientes mantêm uma margem financeira mais confortável para fazer face a eventuais aumentos das prestações ou a alterações inesperadas no rendimento disponível.
Ao mesmo tempo, procura-se reforçar a resiliência do sistema financeiro e reduzir o risco de incumprimento.
O que muda na prática para quem vai pedir crédito?
A nova recomendação não significa que todos os pedidos de crédito serão recusados.
Significa, sim, que as instituições financeiras deverão avaliar de forma mais prudente a capacidade financeira dos clientes.
Exemplo
Imagine um agregado familiar com um rendimento líquido mensal de 2.000 €.
Até agora, uma taxa de esforço de 50% correspondia a prestações totais de 1.000 €.
Com a nova recomendação, esse valor passa para 900 €.
Com a taxa de esforço 45%, este passa a ser o valor máximo recomendado para o total das prestações mensais deste agregado familiar.
Dependendo da situação financeira de cada cliente, esta alteração poderá traduzir-se em:
- um montante máximo de financiamento inferior;
- necessidade de reduzir o valor do imóvel pretendido;
- inclusão de um segundo titular no processo;
- amortização ou liquidação de outros créditos antes de solicitar novo financiamento.
Cada pedido continua, contudo, a ser analisado individualmente pela instituição financeira ou bancária.
Existem exceções?
Sim.
Apesar de a taxa de esforço máxima recomendada passar para 45%, a Recomendação Macroprudencial continua a prever alguma flexibilidade.
Cada instituição de crédito poderá conceder, em cada semestre, até 10% do montante total dos novos créditos a clientes cuja taxa de esforço ultrapasse os 45%.
Isto significa que poderão continuar a existir aprovações acima deste limite, mas apenas em situações excecionais e dentro da margem prevista pelo Banco de Portugal.
Além disso, existem determinadas operações que não estão abrangidas pela recomendação, nomeadamente algumas operações de refinanciamento ou de prevenção e regularização de situações de incumprimento, entre outras previstas pelo regulador.
Quem já tem crédito será afetado?
Não.
Esta alteração não modifica contratos que já se encontram em vigor.
Aplica-se apenas aos novos contratos cuja avaliação de solvabilidade seja realizada a partir de 1 de agosto de 2026.
O que deve fazer antes de pedir um novo crédito?
Antes de apresentar um pedido de financiamento, é aconselhável analisar cuidadosamente a sua situação financeira.
Algumas medidas podem fazer diferença:
- calcular previamente a sua taxa de esforço;
- identificar créditos que possam ser amortizados ou liquidados;
- evitar assumir novos encargos antes da aprovação do financiamento;
- comparar propostas entre diferentes instituições financeiras.
Uma preparação adequada pode aumentar as probabilidades de obter uma solução de crédito ajustada à sua capacidade financeira.

A redução da taxa de esforço máxima recomendada para 45% representa uma das principais alterações recentes na concessão de crédito em Portugal.
Apesar de introduzir critérios mais prudentes na análise dos novos pedidos, o objetivo desta medida passa por promover um endividamento mais sustentável e reforçar a capacidade financeira das famílias perante eventuais alterações económicas.
Se está a pensar contratar um Crédito Habitação ou um crédito ao consumo, compreender estas novas regras é um passo importante para tomar uma decisão informada.