Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 759
Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (excepto Imobiliário): Seguradora Allianz Portugal -Apólice 205367701, válida de 01-06-2021 a 31-05-2022
Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação: Seguradora Allianz Portugal -Apólice 205367746, válida de 01-06-2021 a 31-05-2022
Serviços prestados:
Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:
(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente: Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Crédito Consolidado e Crédito Automóvel;
(d) Serviços de Consultoria.
Mutuários vinculados:
- 321 CRÉDITO
- BANCO CREDIBOM
- BANCO PRIMUS
- BBVA PORTUGAL
- BPN PARIBAS – CETELEM
- COFIDIS
- MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
- UNICRE, SA – UNIBANCO
- ABANCA (ex: Deutsche Bank – DB)
- BANCO BIC PORTUGUÊS – EUROBIC
- BANCO CTT
- BANCO PORTUGUÊS INVESTIMENTO – BPI
- BANCO SANTANDER TOTTA, SA
- BANKINTER
- CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - CGD
- NOVO BANCO
- UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A. – UCI
Reclamações, junto do intermediário de crédito:
[email protected] e do Banco de Portugal
www.clientebancario.bportugal.pt.Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:CIAB - Centro Informação, Mediação e Arbitragem de consumo | Rua D. Afonso Henriques, n.º 1 | 4700-030 Braga |
[email protected] CICAP - Centro de Informação e Arbitragem do Porto | Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto |
[email protected]Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.