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Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 759

SERVIÇOS PRESTADOS:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;

(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;

(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;

(d) Serviços de Consultoria.

 

MUTUANTES VINCULADOS:

·       ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL

·       UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA

·       BANCO PRIMUS, SA

·       COFIDIS, (SUCURSAL DA S.A. FRANCESA COFIDIS) 

·       BANCO CREDIBOM, SA

·       CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA

·       NOVO BANCO, SA

·       BANCO BPI, SA

·       BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL

·       321 CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA

·       BANCO SANTANDER TOTTA, SA

·       UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL

·       MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA

·       BANCO CTT, SA

·       BANCO BIC PORTUGUÊS, SA

·       BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL

·       BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA

·       SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO

·       SANTANDER CONSUMER FINANCE S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL

Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Celebrado com:

Intermediação de Crédito: Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. – Apólice 206878622, válida de 01-06-2024 a 31-05-2025

Intermediação de Crédito (Crédito Hipotecário): Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. – Apólice 205367746, válida de 01-06-2024 a 31-05-2025

AMCO Intermediários de Crédito, Lda, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do decreto-lei 81-C/2017, DE 07/07.

A atividade da AMCO Intermediários de Crédito, Lda está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com registo disponível para consulta no Portal do Cliente Bancário em: www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/amco-intermediarios-de-credito-lda.

 

Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:

AMCO Intermediários de Crédito, Lda, possui livro de reclamações, em todos os seus estabelecimentos, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da lei.

O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.

 

Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do Banco de Portugal:

O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal:

Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link: clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.

 

Meios de resolução alternativa de litígios a que a AMCO Intermediários de Crédito, Lda aderiu:

TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.