Direito de Preferência: o que é, quem tem e como funciona na compra e venda de imóveis

Direito de Preferência

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência é uma regra legal que concede prioridade a determinadas pessoas ou entidades na compra de um imóvel quando este é colocado à venda. Em termos simples, quem possui este direito pode igualar a proposta de outro comprador e ficar com o imóvel, se assim o entender. Este mecanismo existe para proteger interesses relevantes — como os de inquilinos com muitos anos de arrendamento ou os do Estado, quando está em causa património público ou cultural.

Na prática, este mecanismo funciona como uma proteção adicional para certos grupos. Por um lado, garante estabilidade a inquilinos com muitos anos de arrendamento. Por outro, assegura que o Estado pode intervir quando está em causa património público ou cultural.

Quem tem direito de preferência?

Nem todas as pessoas podem exercer este direito. De acordo com a legislação portuguesa, os titulares variam consoante o contexto:

  • Arrendatários (inquilinos): sempre que um imóvel arrendado é colocado à venda, o inquilino tem prioridade na aquisição, desde que iguale as condições oferecidas a terceiros.

  • Co-herdeiros: no âmbito de heranças, os demais herdeiros podem ter preferência na compra de partes de um imóvel comum.

  • Estado e entidades públicas: se o imóvel estiver localizado em zonas de reabilitação urbana, áreas protegidas ou com valor histórico, estas entidades podem exercer o direito.

  • Condomínios: em alguns casos específicos, os outros condóminos têm prioridade na aquisição de frações do mesmo edifício.

Importa sublinhar que este direito apenas se aplica a vendas. Se o imóvel for doado, herdado ou permutado, o direito de preferência não é aplicável.

Como funciona o processo?

Para garantir que o processo decorre dentro da legalidade, é essencial seguir um conjunto de etapas. Caso contrário, a venda pode ser contestada judicialmente e até anulada.

Comunicação formal da intenção de venda

O vendedor deve notificar, por escrito, os titulares do direito de preferência, indicando:

  • O valor da venda.
  • As condições do negócio.
  • O prazo para responder.
  •  
Prazo para resposta
Após a notificação, os titulares do direito têm até 30 dias para responder. Caso aceitem, o negócio avança com eles. Caso recusem ou não respondam dentro do prazo, a venda pode prosseguir com terceiros.
 
Prova de notificação

É obrigatória a apresentação de prova de notificação para que o notário possa realizar a escritura. Esta pode ser feita através de carta registada com aviso de receção ou, nalguns casos, por via eletrónica.

E se o direito não for respeitado?

Caso o imóvel seja vendido sem respeitar este direito, a venda pode ser legalmente impugnada.

Nestas situações, o titular do direito pode:

  • Impugnar judicialmente a venda, no prazo de 6 meses após ter conhecimento do negócio;
  • Exigir a transferência da propriedade para si, mantendo as condições previamente acordadas com o comprador original.

Em última instância, isto pode levar à anulação do negócio, originando complicações jurídicas para todas as partes envolvidas.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Inquilino com direito de preferência

O João vive num apartamento arrendado há 8 anos. O senhorio decide vender o imóvel por 150.000€. Antes de o vender a outra pessoa, deve comunicar ao João o valor e as condições. Se o João quiser, pode exercer o seu direito e comprar o imóvel por esse preço.
 

Exemplo 2: Imóvel em área de reabilitação urbana

A Carla quer vender a sua loja situada numa zona histórica. Como o imóvel está numa área de reabilitação urbana, deve notificar a Câmara Municipal, que pode ter preferência na compra para projetos públicos.
 

Dicas úteis para quem vai vender um imóvel

  • Informe-se junto do seu advogado ou notário sobre a existência de titulares com direito de preferência.
  • Verifique o histórico de arrendamento do imóvel e se há contratos válidos ainda em vigor.
  • Não avance com promessas de compra e venda antes de resolver esta questão — pode evitar muitos problemas.
  • Se o imóvel estiver numa zona classificada ou protegida, consulte a plataforma ePortugal ou a autarquia local.

E quem está a comprar?

Quem compra também deve estar atento a este direito. Imagine avançar com uma proposta, reunir documentação, tratar de financiamento — e, no fim, ver outra pessoa exercer o direito de preferência.

Para evitar contratempos, é fundamental perceber desde início se existe alguém com prioridade legal sobre o imóvel.

Como a AMCO pode ajudar?

Trabalhar com um intermediário de crédito como a AMCO Intermediários de Crédito garante maior segurança em todas as etapas do processo. Desde a simulação até à aprovação do crédito, a nossa equipa está preparada para:

  • Verificar a existência de direitos legais sobre o imóvel;
  • Aconselhar na preparação documental;
  • Ajudar a comparar propostas de crédito;
  • Esclarecer dúvidas legais e contratuais.

 

O nosso compromisso é garantir que cada cliente toma uma decisão informada, segura e sem surpresas desagradáveis.

Direito de Preferência

O direito de preferência é uma ferramenta importante para proteger interesses legítimos, como os de inquilinos, herdeiros ou entidades públicas. Se não respeitar este direito, pode enfrentar atrasos e complicações legais.

Seja comprador ou vendedor, conhecer esta regra é essencial para garantir uma transação segura e transparente.

Na AMCO Intermediários de Crédito, acompanhamos cada cliente com rigor, proximidade e clareza. Estamos aqui para ajudar em todas as fases do processo de compra — sempre com foco no que realmente importa: a sua tranquilidade.

Nota importante

As informações deste artigo estão atualizadas à data de publicação (2025) e baseiam-se na legislação portuguesa em vigor. No entanto, é sempre aconselhável confirmar junto de um notário, advogado ou da autarquia local se houve alterações que possam afetar o exercício do direito de preferência.

Fique a par de todas as novidades: Facebook | Instagram | LinkedIn | TikTok